Secretário-geral da JAAC
A Juventude Africana Amílcar Cabral (JAAC) é a vanguarda da Juventude Guineense e o complemento essencial do PAIGC na mobilização, preparação e enquadramento da massa juvenil para as tarefas de construção da nova sociedade. Ela reúne nas suas fileiras os melhores jovens da Guiné dispostos a se empenarem dedicadamente na realização do Programa do Partido e preparar para fazer ingressar os seus mais destacados membros como militantes e quadros do Partido. Como organização de massas mais vinculada ao Partido, a JAAC assume o Programa do PAIGC e propõe-se lutar para a realização integral dos objetivos nele definidos.
Sob a direcção do PAIGC, a JAAC orienta a sua acção inspirando-se no legado de Amilcar Cabral e nas tradições de luta dos combatentes que libertaram a Guiné e Cabo Verde do jugo colonial. Ela educa a Juventude no espírito de patriotismo da fidelidade absoluta ao Partido e ao Povo, na participação consciente e abnegada nas tarefas da Reconstrução Nacional e na defesa das conquistas alcançadas na nossa luta de Libertação Nacional. Como organização unitária da Juventude, a JAAC promove e fortalece continuamente a unidade política e organizativa da jovem geração da nossa terra. Sob a direcção do PAIGC, a JAAC tem como tarefa fundamental a educação da nova geração para a participação consciente e militante na construção e defesa intransigente da Unidade Nacional.
O Secretário Geral Dionísio Pereira representa a JAAC, coordena e assegura a sua orientação política, vela pelo seu funcionamento harmonioso e pela aplicação das deliberações dos órgãos nacionais, tem assento no Comite Central e Bureau Politico e preside às reuniões do Secretariado Nacional.
Sob a dependencia e orientação directa da JAAC, funciona a Organização dos Pioneiros Abel Djassi – OPAD, estrutura infanto-juvenil das crianças, “flores da nossa luta e razão principal do nosso combate” que deve servir de verdadeira reserva de renovação e de garantia de vitalidade contínua da JAAC e do próprio Partido. A organização e o funcionamento da JAAC, bem como da OPAD regem-se por Estatutos e Regulamento próprios.
A Organização da JAAC é regida pelo princípio do centralismo democrático e os seus organismos trabalham segundo o princípio da direção coletiva. 0 Centralismo Democrático significa que: a) Todos os órgãos dirigentes são eleitos democraticamente de baixo para cima. b) Os órgãos dirigentes são obrigados a presentar contas periodicamente da sua gestão as organizações pelas quais foram eleitos e aos órgãos superiores. c) As resoluções aprovadas pelos órgãos superiores são obrigatórias para os órgãos inferiores. A minoria subordina-se as decisões da maioria. A JAAC apoia-se na critica e autocrítica como método de trabalho para corrigir e superar os erros, deficiências e debilidades.
A estrutura da JAAC tem por base o território (Regiões, sectores, secções) e os locais de trabalho e residência. b) A organização de base da JAAC é o grupo. c) 0 grupo é criado nos locais de trabalho (fabricas, escolas, oficinas, empresas agrícolas ou outras) e de residência (bairros, aldeias, tabancas), sempre que nesses lo¬cais existem pelo menos 5 militantes. d) A criação do grupo é decidido pelo Secretariado do Sector, sob proposta do Secretariado da Secção.
É membro da JAAC todo o jovem guineense de idade compreendida entre 15 e 35 anos que tendo uma ocupação definida: a) Aceite o Programa do PAIGC; b) Aceite os Estatutos da JAAC; c) Esteja inscrito e milite numa das organiza9oes da JAAC d) Cumpra as decisões da JAAC; e) Tenha um comportamento compatível com a qualidade de membro da JAAC; f) Pague com regularidade as suas quotas.
0 Conselho Central é constituído por 51 elementos efectivos e 8 suplentes, orienta e controla superiormente todos os organismos inferiores, sendo responsável pela formação ideológica dos quadros e militantes, e pelo trabalho a realizar com todos os jovens e crianças do país. Ele e ainda responsável pela aplicação das directivas fundamentais, formas e métodos de trabalho em geral de todos os organismos da JAAC, podendo ser destituído a qualquer momento pelo Congresso.
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