O Congresso é o órgão deliberativo máximo do PAIGC. Da fundação do partido à data presente, realizaram-se catorze congressos: nove ordinários e cinco extraordinários. Desde Cassacá, de 13 a 17 de fevereiro de 1964 a Bissau, de 31 de janeiro a 5 de fevereiro de 2018, estando em vésperas da realização do X Congresso Ordinário previsto fevereiro de 2021.
Todos esses congressos tiveram lugar em diferentes fases e momentos históricos particulares da luta e da vida do Partido.
O Comité Central é o órgão deliberativo máximo do PAIGC, entre os Congressos. É composto por membros efectivos e suplentes, eleitos pelo Congresso e reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente, a requerimento do Bureau Político ou de 1/3 dos seus membros. Compete ao Comité Central zelar pela aplicação das deliberações do Congresso, controlar as actividades dos órgãos do Partido, analisar a situação político-partidária nacional, aprovar as estratégias eleitorais do PAIGC e o projecto de Programa do Governo, entre muitas outras importantes competências.
O Bureau Político é o órgão máximo de direcção do partido entre as reuniões do Comité central, composto por membros efectivos e suplentes, eleitos pelo Congresso sob proposta do Comité Central. Compete ao Bureau Político aplicar e executar as deliberações do Congresso e do Comité Central. O Bureau Político constitui, de entre os seus membros, uma Comissão Permanente, composta por Presidente, Vice-presidentes do Partido, Secretário Nacional, Presidente do Grupo Parlamentar e por cinco membros eleitos pelo Bureau Político, sob proposta do Presidente do Partido, que a dirige. A Comissão Permanente assegura a execução das deliberações do Bureau Político e exerce as competências que lhe forem delegadas ou mandatadas pelo Bureau Político.
O Presidente do Partido é o órgão representativo máximo do PAIGC, que coordena e assegura a sua orientação permanente, velando pelo seu funcionamento harmonioso e pela aplicação das deliberações dos seus órgãos nacionais. Compete ao Presidente do PAIGC representar superiormente o partido perante os órgãos do Estado, Partidos políticos e outras instituições, nacionais e estrangeiras; apresentar a posição oficial do PAIGC sobre matérias da competência do Comité Central, do Bureau Político e da Comissão Permanente; conduzir as relações internacionais do Partido e velar pela aplicação das grandes linhas de orientação aprovadas pelo Comité Central.
A Comissão Permanente do PAIGC é um órgão político de apoio ao Presidente do Partido, ao qual compete assegurar a execução das deliberações dos órgãos nacionais do Partido e exercer as competências que lhe forem delegadas ou mandatadas pelo Bureau Político ou cometidas pelos presentes Estatutos. A Comissão Permanente é composta pelo Presidente do partido, que a preside, pelos Vice-Presidentes, Presidente da ANP, se este for do PAIGC, Secretário Nacional, Presidente do Grupo Parlamentar, Presidente do Conselho de Veteranos e por seis membros eleitos pelo Bureau Político, sob proposta do Presidente do Partido.
O Secretariado Nacional é o órgão executivo permanente do Partido, sob dependência e orientação da Comissão Permanente, encarregue de aplicar as deliberações dos órgãos nacionais concernentes à sua área de competência; assegurar a administração do Partido, incluindo o seu património, e a articulação dos seus órgãos nacionais com as suas organizações sócio-políticas e a sociedade civil; promover a organização de estruturas do Partido na diáspora; supervisionar as atividades dos Órgãos Regionais do Partido; organizar o sistema de relacionamento entre as estruturas nacionais e regionais, bem como os critérios e formas de atuação do Partido, em conformidade com a estratégia definida pelo Comité Central.
O Conselho Nacional de Jurisdição e Fiscalização é o órgão jurisdicional do PAIGC, encarregue de velar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais, estatutárias e regulamentares por que se rege o partido. É composto por nove membros efectivos e por dois suplentes, eleitos pelo Congresso sob proposta da Comissão de Mandatos em concertação com o Presidente do Partido eleito. O Conselho Nacional de Jurisdição e Fiscalização é independente nos seus julgamentos, devendo obedecer apenas às leis, aos Estatutos e ao Regulamento Disciplinar do Partido.
© 2022 PAIGC | Todos os direitos reservados | KT