PAIGC – DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE

PAIGC – DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE

18.08.26

A Comissão Permanente do PAIGC reuniu-se em formato virtual no dia 18 de agosto de 2026, sob a presidência do camarada Domingos Simões Pereira, Presidente do Partido, com o objetivo de analisar a situação política nacional, com especial destaque para a convocação do referendo constitucional para 30 de agosto de 2026.


A Comissão Permanente constata, com profunda preocupação, que o Comando Militar e o Governo de Transição, entidades resultantes do golpe de Estado de 26 de novembro de 2025 e, portanto, desprovidas de qualquer legitimidade democrática, insistem em levar adiante um referendo constitucional, que não passa de uma encenação para conferir aparência de legitimidade à nova Constituição aprovada pelo Conselho Nacional de Transição, à revelia da vontade popular e em flagrante violação dos preceitos democráticos mais elementares.


O referendo ocorre num contexto de severa restrição das liberdades públicas. Toda a atividade política encontra-se suspensa, as sedes dos partidos políticos permanecem encerradas, as formações políticas estão proibidas de participar na campanha e não existem garantias efectivas de livre participação dos cidadãos. As autoridades recusam-se a autorizar a campanha dos grupos de cidadãos que defendem o voto NÃO, enquanto qualquer opositor ao referendo ou defensor do voto NÃO é alvo de ameaças e agressões físicas brutais.


Além disso, o referendo contraria o espírito do Protocolo Adicional da CEDEAO sobre Democracia e Boa Governação, que desaconselha a alteração de leis fundamentais a menos de seis meses de eleições para os órgãos de soberania.


Conscientes de que qualquer consulta popular livremente organizada resultaria no seu repúdio nas urnas, as autoridades de facto aprovaram um quadro legislativo controverso: duas versões da Lei do Referendo, ambas com o mesmo número (Lei n.º 12/2026) e ambas publicadas no Boletim Oficial com a mesma numeração, o que suscita sérias dúvidas sobre qual delas está efetivamente em vigor. Em ambas as versões, a lei é apresentada como ad hoc, exclui a participação dos atores políticos (partidos políticos) num ato político tão importante, que é o referendo, e inviabiliza qualquer fiscalização do processo por entidades independentes, comprometendo gravemente a transparência de todo o ato eleitoral.
Perante todos estes factos e após ampla discussão, a Comissão Permanente delibera o seguinte:

  1. Repudiar a realização do referendo proposto, que constitui uma tentativa de legitimar uma nova Lei Fundamental do país à revelia da vontade popular e sem o mínimo de respeito pelas regras elementares de um Estado de Direito Democrático;
  2. Reafirmar que qualquer referendo ou processo eleitoral deve ocorrer apenas dentro de um quadro de legalidade e após a criação de condições reais de liberdade, segurança, igualdade e imparcialidade;
  3. Apelar à população em geral para que BOICOTE O REFERENDO, abstendo-se de votar no dia 30 de agosto, como manifestação do seu repúdio a mais este ato de prossecução do golpe de Estado iniciado em 26 de novembro de 2025;
  4. Instruir todas as estruturas do PAIGC a mobilizarem-se para o cumprimento cabal destas orientações da Comissão Permanente do Partido, promovendo ações de sensibilização junto de militantes, simpatizantes e eleitores em geral para a NÃO PARTICIPAÇÃO no referendo de 30 de agosto;
  5. Autorizar o Presidium do Partido a articular-se com os demais partidos membros da Coligação PAI-TR e com a Coligação API-CG, no sentido do alinhamento de posições relativamente ao referendo;
  6. Convidar as autoridades de facto a privilegiarem um diálogo nacional verdadeiramente inclusivo, sem exclusões, intimidações ou pré-condições impostas unilateralmente, que permita a participação plena de todos os atores políticos legítimos no processo de transição e na definição do futuro constitucional da Guiné-Bissau;
  7. Continuar a lutar ao lado de todas as forças políticas democráticas e da sociedade guineense na procura de soluções para a crise política e para o retorno à normalidade constitucional.

Bissau, 18 de agosto de 2026.

A Comissão Permanente