Justiça indefere providência cautelar para mudança da bandeira do PAIGC

Justiça indefere providência cautelar para mudança da bandeira do PAIGC

O Supremo Tribunal da Justiça (STJ) da Guiné-Bissau indeferiu a “Providência Cautelar” interposta pela Resistência da Guiné-Bissau – Movimento Báfata (RGB) que visava a mudança de bandeira do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC).

No Despacho, que a e-Global teve acesso, com data de 5 de Abril, o STJ sustenta que “a questão da inconstitucionalidade pode surgir por via incidental, em que a fiscalização ocorre no decurso de um feito submetido a julgamento”, pelo que, a providência cautelar da RGB “não reuniu pressupostos legais”.

“O incidente pode ser invocado oficiosamente pelo Juiz a quo pelo Ministério Público e por qualquer das partes no processo. Portanto, uma vez admitida a questão da inconstitucionalidade, o incidente sobe em separado para o Supremo Tribunal de Justiça, que decidirá em Plenário”, lê -se no Despacho assinado pelo Juiz Conselheiro, João Mendes Pereira.

De acordo com o Juiz, “a questão da inconstitucionalidade surge, assim, como incidente na acção principal e desde que seja relevante para a decisão do objecto do processo”.

“Pelo exposto, indefere o requerido por não reunir os pressupostos legais e a legitimidade processual activa”, concluiu o STJ no seu despacho.

Por e-Global