O líder do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), Domingos Simões Pereira, viajou hoje (3.mar) para Portugal, depois de ter sido impedido de sair do país em várias ocasiões por “ordens superiores”.
A última vez que Domingos Simões Pereira tentou viajar para Portugal foi em 10 de fevereiro, mas a companhia aérea recusou fazer o `check-in`, alegando “ordens expressas” para não proceder ao registo do passageiro. Naquele dia era visível no aeroporto internacional Osvaldo Vieira, em Bissau, um forte dispositivo policial.
“Domingos Simões Pereira já tinha dito que ia continuar a tentar, vezes sem conta, viajar para o estrangeiro”, disse à Lusa o porta-voz do coletivo de advogados do cidadão, Luís Vaz Martins.
O líder do PAIGC afirmou em fevereiro, quando foi impedido de viajar, que um juiz de instrução e o tribunal já tinham feito uma certidão que foi transmitida a todas as instâncias a referir que não havia rigorosamente nada que o impedisse de viajar.
A Lusa teve hoje acesso a um despacho no qual a “Câmara Criminal do Ministério Público junto do Tribunal de Relação” comunica à direção-geral de Migração e Fronteiras que “foi temporariamente suspensa a interdição aplicada a Domingos Simões Pereira durante 60 dias, a contar da sua notificação, permitindo-lhe deslocar para Portugal”.
Questionado sobre o despacho, o advogado Luís Vaz Martins disse ser “muito importante”, mas que não tem validade jurídica, porque o Ministério Público “não tem competência para aplicar a medida de coação de obrigação de permanência” no país.
“Por isso também não pode levantar, nem condicionar a viagem a um período temporal”, referiu Luís Vaz Martins.
O advogado salientou que aquele despacho não tem qualquer validade jurídica porque não é o Ministério Público que aplica aquela medida de coação e um juiz do Tribunal de Relação já tinha decidido de que não havia nada que impedisse o líder do PAIGC de viajar.
Por Lusa